Top Ad 728x90

sexta-feira, 4 de agosto de 2023

Nandó, Manuel Vicente e Bornito de Sousa serão os primeiros beneficiários da Lei sobre os estatutos dos ex-vice-presidentes

 Os antigos vice-presidentes Fernando da Piedade Dias dos Santos "Nandó", Manuel Vicente, e Bornito de Sousa serão os primeiros beneficiários da Lei sobre os estatutos dos ex-vice-presidentes, que irão a votação final global nos próximos dias.


A recompensa de imunidades aos antigos vice-presidentes no âmbito da discussão da Proposta de Lei sobre o Estatuto dos Antigos Presidentes da República dividiu o MPLA e a UNITA, mas o documento acabou por ser aprovado por unanimidade com 37 votos.

Segundo o disposto na Lei, os antigos Presidentes e vice-Presidentes ficam impedidos de praticar qualquer atividade no setor privado por um período de três anos, mas este impedimento não abrange as atividades de docência, investigação científica ou prestação de serviço em entidades sem fins lucrativos .

A Lei, que regula direitos e deveres, é aplicável aos antigos Presidentes da República e aos ex-vice-presidentes, excluídos os que tenham sido destituídos do cargo, bem como os que renunciaram ao mandato.

Estabelecer como principais deveres o sigilo e a confidencialidade em relação a todos os assuntos que os antigos Presidentes e Vice-Presidentes tiveram conhecimento durante o exercício do cargo, para além dos deveres previstos no regime do segredo de Estado.

A proposta determina que estes têm direito a subvenção vitalícia correspondente ao salário base do Presidente da República em funções, que na versão em vigor está fixada em 80 por cento, sendo cumulável a pensão de aposentação ou reforma a que tem direito, sem subsídio de outras remunerações ou direitos previstos em diploma próprio.

Tem ainda direito a seguro de saúde, extensivo ao íntimo e aos filhos menores ou equiparados, médico pessoal, moradia de família atribuída pelo Estado, e respetivamente pessoal de apoio nos termos definidos em diploma próprio.

Têm igualmente viaturas protocolares, e de apoio, fornecidas e assistidas pelo Estado, oficiais às ordens, segurança - garantidas pelos órgãos competentes do Estado. E direito a gabinete de trabalho e quadro de pessoal de apoio ao gabinete, mérito de fim do mandato e direito anual para manutenção da moradia, que deverá ser definido em diploma próprio.

0 Comments:

Postar um comentário

Top Ad 728x90